Destaques

Confira a programação das palestras da Associação de Ex-alunos da ENCE. LEIA MAIS

Twitter

Ex-alunos da ENCE

Notícia já postada atualizada http://bit.ly/aWXa1H

by Ex-alunos da ENCE Qua, 26 de Maio de 2010 15:11

Estatuto

Imprimir
PDF

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS EX-ALUNOS DA ENCE

O Estatuto se encontra sob consulta dos associados, as sugestões devem vir ao conhecimento de todos via GRUPO de DISCUSSÃO.

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS EX-ALUNOS DA ENCE

ESCOLA NACIONAL DE CIÊNCIAS ESTATÍSTICAS

Sede Provisória: Avenida Presidente Vargas 435 - sala 501 (Candelária)

Capítulo 1 - DENOMINAÇÃO E DURAÇÃO

Art. 1° - A ASSOCIAÇÃO é uma entidade civil, com fins não econômicos, sem caráter político ou religioso, de duração indeterminada, fundada em 29 DE SETEMBRO DE 2009, com sede e foro no Rio de Janeiro, instalada à Av. Presidente Vargas 435, sala 501, no Rio de Janeiro – RJ.

Capítulo 2 – FINALIDADES

Art. 2° - A Associação tem as seguintes finalidades:

a - Preservar a Instituição ENCE mantendo vivo seus vínculos acadêmicos, técnicos, profissionais e principalmente no seu tradicional espírito de corpo. Cooperar com a Escola para o seu desenvolvimento e  buscando sempre melhor sua infra-estrutura e nível do seu ensino;

b - Promover a participação dos Estatísticos ex-alunos da ENCE na defesa do seu futuro promovendo a continuidade da sua missão e a qualidade da sua formação acadêmica assim como a ética dos seus profissionais.

c - Intensificar as relações de amizade e solidariedade entre associados trazendo um clima de fraternidade  e união à associação;

d - Manter estreitas relações com entidades nacionais e internacionais ligadas à Estatística, como com as demais associações e órgãos de profissionais da Estatística.

e – Promover conferências, seminários,  palestras, cursos e reuniões sociais, dentro de um programa de educação continuada e ampliação dos conhecimentos técnicos e culturais dos associados.

f - Estimular e facilitar o intercâmbio de idéias,  troca de informações e contatos profissionais entre os seus associados e destes com a Escola.

g - Estimular e facilitar o intercâmbio de idéias, a troca de informações e contatos profissionais entre os seus associados e destes com a Escola.

h – Negociar junto a direção da ENCE a participação de representantes da Associação nas discussões de projetos de alteração do seu Regimento Interno, de mudança da grade curricular da graduação e na montagem programática dos cursos de aperfeiçoamento e de especialização.

Art 3° - É expressamente proibida a participação da Associação em movimentos políticos partidários ou em quaisquer outros que se relacionem com doutrinas religiosas ou de discriminações raciais.

CAPÍTULO 3 - DOS SÓCIOS, DIREITOS E DEVERES.

Art. 4º - A Associação terá as seguintes categorias de sócios:

a - Sócios EFETIVOS - que englobará os ex-alunos diplomados pela ENCE e sua admissão dar-se-á através de proposta aprovada em reunião da Diretoria Executiva.

b - Sócios PROFESSORES e EX-PROFESSORES - englobará os Professores em atividade ou não na ENCE, mesmo os não ex-alunos e que tenham um mínimo de um ano de magistério prestado à Escola. Sua admissão dar-se-á através de proposta e aprovada em reunião de Diretoria.

Art 5º - O registro dos associados far-se-á em livro próprio ou por meio eletrônico, que ficará sob a guarda do Diretor Executivo, segundo os dados preenchidos na ficha de filiação e em meio eletrônico.

Art. 6° - Todos os sócios terão direito a voto em quaisquer assuntos tratados nas Assembléias Gerais, porém somente os sócios EFETIVOS poderão ser votados para cargos de Diretoria.

Art. 7° - Todos os sócios terão direito a participar das atividades promovidas pela ASSOCIAÇÃO assim como apresentar, a qualquer momento, propostas, sugestões e solicitações de esclarecimento à Diretoria que visem à melhoria da administração da ASSOCIAÇÃO.

Art. 8° - Todos os sócios têm o dever de respeitar as decisões da Diretoria e Assembléias Gerais, zelando pelo cumprimento deste estatuto em todos os momentos e situações.

Art. 9° - Todos os sócios pagarão uma anuidade simbólica de R$30,00 a partir de 2010. Sua forma de pagamento será fixada pela Diretoria ao longo do ano de referência. Em anos seguintes, ajustes nesses valores poderão ser discutidos em Assembléias Gerais. Somente os sócios quites terão seus direitos e benefícios assegurados em qualquer momento e situação.

Art. 10º -. Constituem direitos e privilégios dos sócios, receberem informações referentes às atividades da Associação, eventuais encontros de ex-alunos e outros assuntos de seu interesse.

CAPÍTULO 4 - DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS, DIRETORIA E CONSELHOS.

Art. 11º - A Associação será administrada por uma Diretoria Executiva, um Conselho Deliberativo e um Conselho Fiscal, eleitos por voto secreto em Assembléia Geral Ordinária, especialmente convocada para este fim, para um mandato de 2 (dois) anos

Parágrafo Único - A convocação deverá ser feita por meio de carta circular ou por e-mail com pelo menos 30 (trinta) dias corridos de antecedência.

Art. 12º - As Assembléias Gerais se reunirão em 1ª convocação com a presença de, pelo menos, a metade dos sócios efetivos ou, em 2ª convocação, no mesmo dia, meia hora depois com qualquer número de sócios.

Art. 13° - A Diretoria Executiva será composta por 4 (quatro) sócios efetivos: Presidente, Secretário, Tesoureiro e Diretor de Operação.

Art. 14º - Compete aos membros da Diretoria Executiva:

a) Presidente - a representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial da Associação.

b) Secretário - os serviços gerais de secretaria e substituir o Presidente em seus eventuais impedimentos.

c) Tesoureiro - a arrecadação da anuidade e guarda dos bens patrimoniais; a movimentação em estabelecimentos bancários e outros de crédito, dos fundos arrecadados pela Associação, assinando cheques juntamente com o Presidente.

d) Diretor Executivo - coordenar e divulgar as atividades, assim como operacionalizar os trabalhos da Associação.

Art. 15º - A Assembléia Geral que eleger a Diretoria Executiva elegerá também 4 (quatro) sócios efetivos para o cargo de Diretores Suplentes que serão convocados pela própria Diretoria para substituir os titulares em caso de vacância.

Art. 16º - Os membros da Diretoria e os suplentes podem ser reeleitos para qualquer cargo.

Art. 17º - Cabe ao Presidente convocar as Assembléias Gerais:

a) Ordinária - obrigatoriamente convocada antes do fim de cada exercício para a eleição da nova administração da Associação, cumprido o Parágrafo Único do Art. 11º deste Estatuto.

b) Extraordinária - sempre que pelo menos um terço dos sócios efetivos a requeira, cumprido o Parágrafo Único do Art. 11º deste Estatuto.

Art. 18° - O Conselho Deliberativo e será compostos por 3 (três) sócios efetivos e eleitos para mandato de 2 (dois) anos, sendo eles escolhidos por votação nas assembléias de fim de exercício do corpo administrativo.

Art. 19° - O Conselho Fiscal será compostos por 3 (três) sócios efetivos e eleitos para mandato de 2 (dois) anos, sendo eles escolhidos por votação nas assembléias de fim de exercício do corpo administrativo.

Art. 20° - Compete ao Conselho Deliberativo:

a) - Examinar e deliberar por iniciativa própria ou em caso de questionamento por parte dos associados, sobre as decisões e ações da Diretoria Executiva.

b) - Deliberar sobre os casos omissos deste estatuto, propondo à Diretoria e demais órgãos providências para a sua solução.

Art. 21° - Compete ao Conselho Fiscal:

a) - Exercer a vigilância através de fiscalização sobre toda a movimentação financeira praticada na Associação.

b) - Comunicar por escrito a Diretoria Executiva qualquer dúvida ou constatação de irregularidade na prestação de contas que será examinada semestralmente em reunião previamente convocada pelo Presidente.

c) - Propor à Diretoria Executiva, por iniciativa própria ou por sugestão dos associados, medidas que visem corrigir ou melhorar a saúde financeira da Associação.

CAPÍTULO 5 - DISPOSIÇÕES GERAIS.

Art. 22º - Anualmente a Diretoria Executiva apresentará à apreciação dos sócios um balanço financeiro e um relatório das atividades gerais da Associação.

Art. 23º - A dissolução da Associação só poderá ser decidida em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, e com a presença da maioria absoluta dos sócios efetivos.

Parágrafo Único - Em caso de dissolução da Associação, seu patrimônio reverterá em benefício de Instituições culturais ou de caridade, a juízo e aprovação da Assembléia.

Art. 24º - O presente estatuto somente poderá ser modificado por proposta submetida à Assembléia Geral e aprovada por, pelo menos, 2/3 dos presentes.

Art. 25º - Para alcançar seus objetivos e executar suas atividades, a Associação poderá contar com:

a) - contribuições de seus associados que será estipulado pela Diretoria Executiva e homologada pelo Conselho Deliberativo após a aprovação das contas apresentadas pelo Conselho Fiscal.

b) - doações e bens deixados por vontade expressa de qualquer pessoa;

c) - contribuições financeiras de natureza diversas para auxiliar e desenvolver quaisquer de suas finalidades.

Art. 26º A Associação poderá firmar convênios e cooperações técnicos científicos e profissionais com pessoas jurídicas, tais como.

a) escolas destinadas à formação ou não de estatísticos visando ao aprimoramento e qualificação do ensino da estatística;

b) órgãos Públicos;

c) autarquias fiscalizadoras do exercício de profissões, qualquer que seja a natureza da profissão;

Parágrafo 1º – A assinatura de convênios deve estar sempre associada a ganho cultural com transferência de conhecimentos ou de desenvolvimento de recursos humanos.

Parágrafo 2º – A associação não poderá firmar convênios e cooperações com pessoas físicas.

Art.27º - Quando da assinatura de convênios, a Diretoria Executiva dará ciência aos associados da qualificação profissional necessária para participação e assim procederá à seleção entre os interessados.